(49) 9 84158847
simec@simeconline.org.br
Notícias
Simec
Seja um
Associado

Notícias

Postado em 29 de Agosto de 2017 às 14h13

Palestra orienta indústria eletrometalmecânica sobre as repercussões da reforma trabalhista

SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC A reforma trabalhista que entrará em vigor em novembro próximo mostra uma tentativa para reduzir os litígios entre as empresas e...

A reforma trabalhista que entrará em vigor em novembro próximo mostra uma tentativa para reduzir os litígios entre as empresas e funcionários, além de privilegiar a negociação coletiva. Essa afirmação foi feita no workshop “Reforma Trabalhista e suas Principais Repercussões”, promovido pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) e que teve como ministrante o advogado, sócio da Bortolotto & Advogados Associados e assessor jurídico da entidade, Rudimar Roberto Bortolotto.

Empresários, gestores de recursos humanos e outros profissionais participaram do evento, realizado nesta segunda-feira, 28 de agosto, com a finalidade de apresentar esclarecimentos sobre as mudanças que entrarão em vigor em 11 de novembro próximo. Ao abrir o workshop, o presidente do Simec, Mário Nóri de Oliveira, afirmou que a reforma apresenta novidades importantes para as empresas quanto à legislação trabalhista. “Isso atende a uma necessidade de modernização nas relações de trabalho, para que diminua o engessamento que existe”, opinou o empresário.

O palestrante lembrou que a legislação trabalhista brasileira é antiga, de 1943, quando foi editada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Rudimar Bortolotto esclareceu, entre outros fatores, que as novas regras envolvem mudanças em mais de 100 artigos da CLT, mediante revogação, inclusão ou alteração. Especificou, entretanto, que mesmo alteradas substancialmente as normas em vigência, alguns pontos podem ser mudados por medida provisória, entre eles a indenização por dano moral, o trabalho da gestante em situações insalubres, o trabalho intermitente, a jornada de 12x36 horas e a contribuição sindical.

Maiores repercussões
Quatro situações foram destacadas pelo advogado quanto à reforma trabalhista, e uma delas está na maior segurança jurídica, por ser reconhecida plenamente a validade das convenções e acordos coletivos. Outra, é a própria modernização da legislação, em decorrência de novos conceitos, como a flexibilidade na terceirização e o teletrabalho, ou trabalho na residência. Bortolotto também fez referência à “regulação de questões divergentes estipulada pela reforma trabalhista, ao limitar a emissão de súmulas e instituir procedimentos específicos para novas normas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)”. Indicou, ainda, o fato de ser privilegiada a negociação coletiva, de forma que a convenção coletiva de trabalho se sobreponha à legislação celetista e o acordo coletivo suplante a convenção coletiva.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 29/08/17

Veja também

EletroMetalMecânica terá lançamentos em tecnologias de produtos e serviços22/01/18 A Feira EletroMetalMecânica, que ocorrerá em Chapecó de 6 a 9 de março próximo, terá lançamentos em tecnologias de produtos e serviços para as indústrias do segmento. Com a finalidade de promover a apresentação de produtos e serviços para o parque fabril eletrometalmecânico da região, serão mostradas......
Simec organiza reunião regional com empresários em Maravilha16/03/17 O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) reinicia neste mês o cronograma de reuniões regionais com empresários do setor, realizadas nas principais......
Linhas de crédito da Caixa serão detalhadas em reunião on-line18/05/20 Realizar explanações sobre as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal e apresentar esclarecimentos para que as empresas possam acessar os recursos neste período de consequências geradas pela......

Voltar para (Notícias)