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Postado em 27 de Abril de 2015 às 09h23

Empresários são orientados sobre novas normas na legislação trabalhista e previdenciária

SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC      As novas regras para o acesso a benefícios previdenciários determinadas pelo governo federal no fim do ano passado...

     As novas regras para o acesso a benefícios previdenciários determinadas pelo governo federal no fim do ano passado geram inúmeras dúvidas por parte dos empresários e das equipes de recursos humanos, principalmente quanto ao cumprimento. Para apresentar orientações sobre o tema, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) realizou, na noite desta quinta-feira, 23 de abril, uma palestra específica para tratar sobre as alterações trabalhistas e previdenciárias.
     O assunto foi conduzido pelo advogado Douglas Bortolotto Perondi, da assessoria jurídica do Simec, prestada através do escritório Bortolotto & Advogados Associados. Ele apresentou a estrutura da Previdência Social, quanto aos benefícios que visam o suporte quando uma pessoa perde a capacidade de trabalho. Indicou que existem mais de 70 espécies de benefícios e explanou sobre o período de carência dos principais, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado ou, em alguns casos, seu dependente, faça jus ao auxílio. Douglas orientou que o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem ser isentos de carência para os casos em que o pedido se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, ou por doença que conste na listagem do INSS, e que a incapacidade deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, ou conveniado.
     Já sobre as mudanças introduzidas pela medida provisória 664, que trata sobre o auxilio-doença e a pensão por morte, o advogado explicou que de acordo com a legislação anterior, o valor era pago pelo INSS ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades. Agora, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS é de 30 dias.
     Pensão por morte e seguro-desemprego
     No caso da pensão por morte, com a alteração, institui-se o prazo de carência de 24 meses de contribuição para que o dependente obtenha o benefício. Enquanto o valor mensal agora corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.      Além disso, não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, bem como o cônjuge, companheiro ou companheira que tenha o casamento ou união estável há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício.
     Outras indicações foram sobre a medida provisória 665, que trata sobre o seguro-desemprego e o abono salarial. Entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador requeira pela primeira vez o seguro-desemprego. Assim, foi elevado de seis meses para 18 meses o período de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que é dispensado sem justa causa. Além disso, o segundo pedido exige trabalho de 12 meses e o terceiro pedido de seis meses consecutivos.
     Já o abono salarial Pis/Pasep, entre as alterações, está aquela que determina que para recebimento do abono o trabalhador deverá comprovar ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 27/04/15

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