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Postado em 13 de Setembro de 2017 às 15h00

Taxa assistencial deve ser recolhida por empresas eletrometalmecânicas

As empresas do setor eletrometalmecânico, conforme estabelecido em aditivo à convenção coletiva, preceito Constitucional e deliberação de assembleia geral, devem recolher a segunda parcela da taxa assistencial, em favor do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec), como entidade patronal. O prazo vence nesta sexta-feira, 15 de setembro.

Esse recolhimento deve ser feito pelas empresas não associadas ao Simec, já que as associadas pagam a mensalidade e ficam isentas de pagar a taxa assistencial. O pagamento deve ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas e após o vencimento apenas na Caixa Econômica Federal ou na sede do Simec. Após o vencimento os valores sofrerão acréscimos, de multa de 10% e juro de mora de 1% ao mês, e poderá ocorrer cobrança administrativa e judicialmente.

Para eventuais esclarecimentos, pode ser mantido contato com o Simec, pelo tele-fone (49)3323-3102 ou pelo e-mail simec@simeconline.org.br.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 13/09/17

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