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Postado em 21 de Abril de 2020 às 09h40

Trabalho em 21 de abril e 01 de maio

Termo aditivo à convenção coletiva de trabalho firmado entre o Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico da Região de Chapecó (Simec) e o Sindicato dos Trabalhadores nas empresas do setor possibilita atividades neste feriado de 21 de abril, consagrado a Tiradentes, e em 01 de maio, Dia do Trabalho. O documento foi assinado em razão dos efeitos do decreto estadual 525/2020, que determinou a suspensão temporária e/ou parcial das atividades na indústria, por força da emergência de saúde pública gerada pelo coronavírus (Covid-19).

O documento estabelece que ¨os empregados trabalharão nos feriados de 21 de abril e 1º de maio, por determinação das empresas da categoria das indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico, compensando as horas trabalhadas nos referidos feriados com as horas normais não trabalhadas em outros dias, já antecipadas¨. Define, também, que a compensação não se aplica às empresas que realizaram descontos em folha de salário das horas negativas não compensadas, bem como àquelas que não aderiram às paralisações decorrentes dos decretos estaduais.

Conforme ainda o termo aditivo, as empresas devem adotar todas as medidas internas relacionadas à saúde dos empregados, determinadas pelas autoridades, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.

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