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Postado em 19 de Março de 2019 às 10h05

Levantamento mostra grande índice de atividades normais na indústria durante o carnaval

O período de carnaval, normalmente, é de festas e descanso para uns, enquanto para outros é de atividade normal no trabalho. Isso ocorre porque o carnaval não representa um feriado, seja do ponto de vista legal ou do sentido religioso. Em Chapecó e região, diversos setores mantiveram as atividades produtivas, como é o caso de empresas do setor eletrometalmecânico, conforme levantamento organizado pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico (Simec).

Enquete feita pelo sindicato perante um grupo de empresas do segmento mostra que 89,5% delas mantiveram as atividades normalmente na terça-feira de carnaval, enquanto no dia anterior foi a totalidade que trabalhou. Para esse levantamento, também foram consideradas outras regiões, comparativamente, como é o caso da região industrial de Jaraguá do Sul, onde praticamente a totalidade manteve o trabalho normal, índice que caiu para 70% na região da Grande Florianópolis.

Para o vice-presidente do Simec, empresário Mário Nóri de Oliveira, o grande volume de atividades normais mantidas se deve às exigências do volume de produção e ao processo de compensação, já que o período não compreende feriado oficial. Acrescenta que muitas empresas industriais do setor, além das agroindústrias, trabalharam, enquanto outras não o fizeram mas compensaram em outras datas, especialmente em sábados. Nóri explica que "a produção seriada facilita compensar, enquanto quem produz sob encomenda precisa se adequar diante dos prazos de entrega dos pedidos".

Já o presidente do Simec, Adilson Campos, argumenta que o carnaval é uma data festiva importante na cultura nacional, mas, por não representar oficialmente um feriado, "são muitas as empresas que trabalham em caráter normal, inclusive, no atual momento, como forma de uma injeção de ânimo demonstrada pelo setor produtivo".

Os feriados
Os feriados são, historicamente, dedicados a comemorações em datas de importân-cia história, de cunho religioso ou de tradição. Quanto à terça-feira de carnaval, se trata de uma tradição e assim fica a critério de cada empresa manter ou não suas atividades. Como a data não é, legalmente, considerada feriado, também e não ocasiona efeitos trabalhistas, o que permite, mediante ajuste prévio com os empregados, estabelecer compensação de horas, observados os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 19/03/19

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