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Postado em 06 de Fevereiro de 2017 às 10h40

Simec promove palestra para orientar sobre ações trabalhistas

Advogada alertará sobre erros das empresas

SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC Advogada alertará sobre erros das empresas      Para esclarecer empresários e outros profissionais interessados sobre medidas que...

     Para esclarecer empresários e outros profissionais interessados sobre medidas que podem ser adotadas, preventivamente, para evitar que a empresa tenha condenações na Justiça do Trabalho, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) realizará palestra que tem a temática “Como evitar condenações trabalhistas”. Esse evento de atualização será realizado na próxima terça-feira, 7 de fevereiro, no auditório do Simec, às 18h45.
     Quem ministrará a palestra será a advogada Daiana Capeleto, especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e sócia do escritório Bortolotto & Advogados Associados, que assessora o Simec. Ela explanará sobre a responsabilidade de ex-sócios pelas dívidas trabalhistas, descontos por prejuízos causados pelos empregados, internet nas relações de trabalho, confidencialidade e revista intima. Também orientará sobre condições de trabalho das empregadas gestantes e lactantes, tipos de faltas legais, prorrogação da licença paternidade e proteção ao trabalho da mulher, entre outros assuntos.
     Diante da chamada “indústria da reclamatória trabalhista”, Daiana explica que um dos motivos está no fato da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ser bastante extensa, não sendo difícil encontrar um procedimento da empresa que, pelo menos, gere discussão ou dúvida. Além disso, acrescenta que como regra geral, mesmo que a reclamatória trabalhista seja julgada improcedente, não haverá reflexo financeiro para o empregado, inclusive com a possibilidade de isenção de custas processuais, pois, diante da eventual carência econômica do trabalhador, a legislação não prevê sua condenação em honorários.
     Sobre o ingresso de ação trabalhista, a avaliação da advogada é de que há um pensamento de trabalhadores no sentido de “arriscar” em vista de que “algum dinheiro” poderá surgir no momento da conciliação, pois existe a hipótese da empresa reclamada, “para se livrar do problema”, preferir pagar uma quantia, a título de acordo, mesmo considerando-a indevida. “Ressalvados, evidentemente, os casos de desrespeito à legislação, essa sistemática legal de acenar com ‘vantagens’ quando do ajuizamento de uma reclamação trabalhista explica, em grande parte, o acúmulo significativo de questões na justiça especializada.” Essa situação é agravada, indica ainda a advogada, pelo princípio do “in dubio pro operário”, que consiste na possibilidade do juiz, em caso de dúvida razoável, interpretar a prova em benefício do empregado.
    Principais erros das empresas
    Daiana Capeleto alerta que há erros cometidos pelas empresas que levam a ações trabalhistas. Entre eles estão a falta de registro de todos os empregados antes de começar qualquer atividade, postergar o exame médico admissional e negligência com a documentação ou o cumprimento das normas trabalhistas, em especial relativas à proteção do trabalhador.
  Outras falhas graves indicadas pela especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho são: falta de pagamento das horas extras ou não observar os preceitos para validade do banco de horas; aplicar advertência, suspensão ou justa causa sem conversar com advogado especializado para saber se é cabível; agir de forma discriminatória, com desrespeito ou com excesso de rigor em relação aos colaboradores; e falta de estratégia ou de gestor capacitado para os processos demissionais, já que, apesar de a saída de um empregado, na maioria das vezes, ser simples, existem situações em que a resci-são demanda alguns cuidados. “O que se percebe é que as pessoas se deixam levar bastante pela última impressão do local de trabalho, e, se o desligamento é feito de ma-neira fria ou se o funcionário sente que foi tratado com grosseria, pode aumentar seu interesse em ingressar com ação”, alerta a advogada.
     Inscrição à palestra
   Os interessados em participar da palestra podem fazer a inscrição no Simec, através do e-mail simec@simeconline.org.br ou pelo telefone (49)3323-3102. Para os associados da entidade sindical das indústrias eletrometalmecânicas a palestra é gratuita e para os não associados o investimento é de R$ 50,00.

   EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 3/02/17

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