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Postado em 30 de Abril de 2020 às 13h22

Simec destaca redução de restrições ao funcionamento das indústrias

A liberação, por parte do Governo de Santa Catarina, para a operação das unidades industriais sem restrições de capacidade é destacada pelo Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico da Região de Chapecó (Simec). Seu presidente, Adilson Campos, assinala ser uma medida coerente para a manutenção do fluxo produtivo, mediante a observância de todos os cuidados recomendados pelas autoridades para a preservação da saúde no trabalho e na comunidade.

Através de portaria, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina restabeleceu a normalidade das operações das indústrias, que estavam restritas ao limite de produção de 50% da capacidade instalada por turno de trabalho. O dirigente do Simec lembra, porém, que as indústrias devem seguir uma série de determinações, como o uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento, manter o afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas, disponibilizar álcool 70% e proceder a higienização de utensílios, equipamentos e locais de uso comum. Dessa forma, Adilson Campos reafirma a necessidade das empresas e funcionários adotarem todas as normas preventivas, "para que não voltem as medidas de restrição, pois é preciso a compreensão quanto à gravidade dos riscos".

Trabalho nesta sexta
As indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico podem manter suas atividades nesta sexta-feira, 01 de maio, feriado do Dia do Trabalho. Essa possibilidade está contida em termo aditivo à convenção coletiva de trabalho, firmado entre o Simec e o Sindicato dos Trabalhadores nas empresas do setor.

O documento foi assinado em razão dos efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão parcial das atividades na indústria, por força da emergência de saúde pública gerada pelo coronavírus. Estabelece que os empregados podem trabalhar no feriado, compensando as horas trabalhadas com as horas normais não trabalhadas em outros dias. Conforme ainda o termo aditivo, as empresas devem adotar todas as medidas internas relacionadas à saúde dos empregados, determinadas pelas autoridades, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 30/04/2020

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