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Postado em 24 de Outubro de 2019 às 11h16

Juiz avalia mudanças geradas pela Reforma Trabalhista

Palestras (21)

A implantação de 209 mudanças na legislação trabalhista foi um dos aspectos destacados em palestra do juiz Federal do Trabalho Marlos Melek, realizada nesta quarta-feira, 23 de outubro, em Chapecó. Com atuação na Justiça do Trabalho do Paraná há 14 anos, ele foi um dos redatores da lei que instituiu em 2017 a Reforma Trabalhista, com participação nas comissões de redação final na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Sua palestra tratou do tema "Remuneração: como aumentar a motivação e o engajamento do colaborador no novo cenário da lei 13.467/17", numa iniciativa do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico (Simec), Unoesc Chapecó e Cooper Card.

No início de sua palestra o juiz, que começou a trabalhar aos 14 anos em uma tornearia mecânica e depois foi empresário, fez referência à relação entre "Estado e hostilidade". Expressou que há hostilidades oficiais de ordem administrativa, tributária e trabalhista. Como exemplo, citou a situação burocrática que pode ser enfrentada por uma empresa de transporte de passageiros que compre um ônibus novo e precisa de nove tipos de licenças, autorizações e pagamento de taxas para utilizá-lo.

Sobre a legislação trabalhista, lembrou que vem de 1943 e que antes da reforma levava ao ingresso de 11 mil novas ações por dia. Para o juiz Marlos Melek, a Reforma Trabalhista contribuiu para reduzir as hostilidades nesse âmbito. No primeiro ano de vigência houve a queda de 36,5% no número de processos e de 60% nas causas de reparação moral, enquanto o valor dos acordos subiu em 24% e o registro de acordos extrajudiciais foi elevado em 1.804%.

Pouco conhecimento
Dois anos após a promulgação da lei, o juiz considera que ainda há pouco conhecimento sobre as mudanças, por parte das empresas. Entre o que chamou de revoluções da reforma, Melek citou a exigência de causas com valor definido e não mais estimado e o pagamento de premiação no contracheque, sem recolher encargos previdenciários, sociais e trabalhistas. Indicou, ainda, a jurisdição voluntária, que elimina a possibilidade de ação trabalhista mediante acordo prévio entre as partes, com a homologação do juiz do trabalho, e o uso da arbitragem, que antes não era possível e hoje é para trabalhador hipersuficiente, que ganha mais do que o dobro do teto da Previdência (R$ 11,6 mil).

"O Estado não pode se intrometer na vida particular das pessoas", afirmou Marlos Melek, que é juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com atuação no Fórum do Trabalho de Araucária e Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba. Ele também é autor dos livros "Trabalhista! E agora? Onde as empresas mais erram" e "Trabalhista! O que mudou? Reforma trabalhista 2017".

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 24/10/19

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