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Postado em 21 de Dezembro de 2018 às 07h51

Fortalecimento da classe ocorre através da contribuição sindical, destaca Simec

É por meio da contribuição sindical que os sindicatos podem ampliar os benefícios para os associados, além de fortalecer o associativismo como o caminho eficiente para defender os interesses comuns. Nesse sentido, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec), como filiado à Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), fará em janeiro o recolhimento dessa contribuição, por parte das empresas do setor.

Segundo a entidade sindical do setor eletrometalmecânico, a contribuição é aplicada para o fortalecimento da classe, em ações como a manutenção das atividades do sindicato em favor do segmento. Entre essas atividades, uma das principais, com as mudanças geradas pela Reforma Trabalhista, está a negociação de acordos e convenções coletivas, que ganharam maior relevância diante de determinação para que "o negociado se sobreponha ao legislado". Além disso, são disponibilizados pelo Simec convênios, assessorias e a realização de cursos e palestras.

Conquistas
O Sistema Indústria, ao qual o Simec está integrado, proporcionou neste ano importantes conquistas para a indústria brasileira, lembra o presidente do Simec, Adilson Campos. O empresário cita a possibilidade de compensação de créditos tributários com débitos previdenciários, a suspensão do convênio ICMS 52/2017 que aumentava a tributação, a definição do novo processo de exportação que reduz em 40% a burocracia e a aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, crucial para o desenvolvimento da indústria 4.0.

Outras conquistas, de sindicatos, das federações e da confederação da indústria, envolvem a elaboração de 42 documentos com propostas da indústria para os candidatos à presidência da República, como a desburocratização da previdência e das relações do trabalho, a oferta competitiva do gás natural e o financiamento à inovação.

Aspectos legais
Conforme a Fiesc, e de acordo com a lei 13.467/17, que instituiu a Reforma Trabalhista, e o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participa-rem de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo, na conformidade do artigo 591 da CLT. Assim, as empresas industriais podem recolher, facultativamente, a contribuição sindical de 2019, durante o mês de janeiro, e que consiste em importância proporcional ao capital registrado.

Quanto ao prazo, a Fiesc orienta que deve ser feito o recolhimento até 31 de janeiro, na Caixa Econômica ou em estabelecimento bancário integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 20/12/18

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