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Postado em 28 de Fevereiro de 2018 às 15h49

Firmada convenção coletiva para empresas e trabalhadores do setor eletrometalmecânico

SIMEC - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó/SC Nova convenção coletiva de trabalho foi firmada entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do...

Nova convenção coletiva de trabalho foi firmada entre o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Chapecó (Simec) e o sindicato dos trabalhadores do setor em 34 municípios. O documento estabelece correção salarial e fixa o salário normativo para os funcionários das empresas do setor, entre outras definições. A convenção tem vigência retroativa a 01 de janeiro deste ano. As cláusulas econômicas vigoram pelo prazo de um ano, até 28 de fevereiro de 2019, e as sociais por dois anos, até 29 de fevereiro de 2020, e a data-base foi alterada de janeiro para março.

A convenção coletiva 2018/2019 foi assinada pelo presidente do Simec, Adilson Campos, e pelo presidente do Stimmme, Fernando de Oliveira. O dirigente do Simec assinala que se chegou a um consenso depois de um intenso processo de negociações, iniciado ainda em dezembro, já dentro das novas normas estabelecidas pela Reforma Trabalhista. Adilson Campos destaca que as condições foram estabelecidas para atender as demandas dos trabalhadores, dentro das possibilidades de serem suportadas pelas empresas.

Uma das definições é a correção salarial de 3% sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2017, com a possibilidade de serem compensados reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos espontâneos. O reajuste dos salários na parcela acima do valor de R$ 5 mil é de livre negociação entre empresa e funcionário. Através da convenção, também foi fixado o novo salário normativo da categoria profissional. A partir de 01 de janeiro de 2018, o valor é de R$ 1.271,00, até 120 dias da contratação, e após esse prazo o valor foi fixado em R$ 1.372,99.

Região de abrangência
Pelo documento, a abrangência da nova convenção compreende 34 municípios. São eles: Águas de Chapecó, Águas Frias, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Êre, Caxambú do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Iraceminha, Irati, Jardinópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Carlos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos e União do Oeste. 

A íntegra da convenção foi enviada pelo Simec às empresas associadas e está publicada no site www.simeconline.com.br/legislacao. Qualquer esclarecimento pode ser obtido na secretaria da entidade, pelo telefone (49)3323-3102, ou com a assessoria jurídica do Simec, pelo telefone (49)3330-9300.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 28/02/18

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