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Postado em 05 de Fevereiro de 2019 às 10h10

Fator Acidentário de Prevenção será tema de Diálogo Industrial em Chapecó

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador utilizado pela Previdência Social com tarifação sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Para tratar sobre esse tema e a redução de custos, será realizado em Chapecó o Diálogo Industrial. É uma iniciativa da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), do Sebrae e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e tem a participação de outras entidades, como o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico (Simec).

Com o tema "Gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Redução de Custos da Empresa", o evento ocorrerá no dia 21 deste mês das 8h às 10h, na sede do Simovale, no Bairro Jardim América. Tem como objetivo orientar sobre a importância da gestão do FAP e como ele incide no cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Para o presidente do Simec, Adilson Campos, é importante essa realização da Fiesc, Sebrae e CNI devido às abordagens a serem feitas, que permitirão melhor dimensionar os custos referentes aos afastamentos e acidentes de trabalho e indicarão meios viáveis para reduzir essas despesas.

As orientações serão conduzidas por Aledson Damasceno Costa, engenheiro civil e especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Auditor líder da norma OSHAS 18001, que trata dos Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, ele também possui experiência como perito judicial e assistente técnico de processos trabalhistas e desenvolve atividades de consultoria técnica na área de segurança do trabalho e higiene ocupacional.

O evento é direcionado para empresários e responsáveis pelos setores de recursos humanos e de segurança e medicina ocupacional das empresas industriais de Chapecó e região. Os interessados em participar do evento podem efetuar a inscrição via online pelo endereço www.encurtador.com.br/pLY39.

Fator acidentário

De acordo com o Ministério da Previdência Social (previdencia.gov.br) o Fator Acidentário de Prevenção varia anualmente e é calculado por estabelecimento sobre os dois últimos anos do histórico de acidentalidade e de registros acidentários. O multiplicador varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica. Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. De outra parte, é aumentada a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor, enquanto se não houver acidente de trabalho a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.


EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 5/02/19

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