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Postado em 06 de Abril de 2020 às 15h26

Assinada convenção coletiva para o setor eletrometalmecânico

A convenção coletiva de trabalho para o setor eletrometalmecânico foi assinada entre o Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico da Região de Chapecó (Simec) e o Sindicato dos Empregados no setor. Firmaram o documento os presidentes do Simec, Adilson Campos, e do sindicato laboral, Fernando de Oliveira. O período de vigência é de 01 de março passado até 28 de fevereiro de 2021.

Para o presidente do Simec, após negociações entre representantes das duas entidades, chegou-se a um consenso quanto às propostas. Acrescenta que o momento atual é de prudência, de ambos os lados, por isso o estabelecimento de "uma convenção que ficasse dentro das expectativas dos associados e também valorizasse os trabalhadores, dentro das possibilidades".

Através da convenção, foi fixado reajuste salarial de 4,5%, a partir de 01 de março passado, calculado sobre os salários vigentes em 01 de março de 2019. Para o reajuste do salário na parcela acima de R$ 5.800,00 deve ocorrer livre negociação. Quanto ao salário normativo, foi fixado no valor de R$ 1.394,60 até 120 dias da contratação e após esse prazo em R$ 1.506,51. Para os empregados que ainda não trabalharam na categoria econômica o normativo é de R$ 1.045,00, com o intuito de formar mão de obra.

Programa de alimentação

A convenção estipula que as empresas com mais de 30 empregados devem fornecer mensalmente vale alimentação aos empregados, com valor mínimo de R$ 7,50 por dia de efetivo de trabalho, desde que não recebam reembolso de despesas nos mesmos dias, em razão de viagem. As empresas que possuem entre 31 e 50 empregados devem fornecer o vale alimentação a partir de 01 de agosto deste ano. Para empresas com mais de 50 empregados a vigência da obrigação é desde 1º de março de 2020. Ficam excluídas as empresas que fornecem alimentação em local próprio ou do tomador de serviços, ou forneçam vale alimentação/refeição em condições mais favoráveis, inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador. Nas empresas com menos de 31 empregados, a instituição do programa de alimentação é facultativo, mas se fornecido devem ser observados todos os parâmetros da convenção.

Para qualquer esclarecimento sobre a convenção coletiva de trabalho, os associados podem entrar em contato com o Simec, pelo telefone (49)3323-3102 ou email simec@simeconline.org.br. A íntegra do documento está no site simeconline.org.br.

EXTRA COMUNICA - Hugo Paulo Gandolfi de Oliveira-Jornalista/MTE4296RS - 6/04/2020

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